Setor Seguro
Regulamento oficial
Regras de participação, pontuação, resgate de cashback, elegibilidade e condições gerais do programa operado pela Setor Seguro com apoio da plataforma Zoho Thrive.

Proteção para tudo o que importa.
Temos cobertura para o que você mais cuida — da rotina ao risco corporativo.
1. Objeto do programa
O Programa de Indicação Setor Seguro (“Programa”) é uma iniciativa de relacionamento da Setor Seguro Gestão de Riscos LTDA (CNPJ 34.878.265/0001-09, SUSEP 262179478), destinada a reconhecer participantes que indicarem novos clientes que efetivamente contratem seguros intermediados pela corretora.
O Programa é operado com apoio da plataforma Zoho Thrive , responsável pelo painel de participante, rastreamento de indicações e registro de pontos, conforme configuração comercial e técnica vigente.
2. Quem pode participar
Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes no Brasil, com CPF válido e e-mail de contato, que realizem cadastro voluntário em programa-de-indicacoes , aceitem este regulamento e a Política de Privacidade .
Colaboradores, prestadores e parceiros comerciais da Setor Seguro somente participam se expressamente autorizados por política interna. A corretora pode recusar, suspender ou excluir participantes em caso de fraude, conflito de interesse ou descumprimento deste regulamento.
3. Regras de pontuação
O participante recebe 1 (um) ponto para cada R$ 1,00 (um real) de prêmio líquido da apólice contratada pelo indicado, após validação da indicação e confirmação da emissão.
Prêmio líquido significa o valor do prêmio da apólice emitida, excluídos tributos e encargos que não componham a base de cálculo informada pela seguradora e registrada pela Setor Seguro no momento da emissão.
Exemplo: apólice com prêmio líquido de R$ 2.500,00 gera 2.500 pontos ao participante indicador, quando elegível.
Não há pontuação automática por cadastro, adesão ou ativação no Programa. Os pontos decorrem exclusivamente de indicações convertidas em apólices elegíveis, salvo campanha promocional expressa e temporária publicada pela Setor Seguro.
Os pontos correspondem ao valor do prêmio líquido em reais, com arredondamento para número inteiro inferior quando aplicável (ex.: R$ 850,40 → 850 pontos), salvo regra diversa informada em campanha específica.
4. Cashback e resgate
A cada 1.000 (mil) pontos acumulados e disponíveis na conta do participante, o participante garante R$ 10,00 (dez reais) em cashback , observadas as condições da seção 8.
O cashback não está limitado a R$ 10,00 por participante : o valor acompanha a pontuação acumulada. Exemplo: 2.500 pontos = R$ 20,00 em cashback , com 500 pontos remanescentes para futuros resgates.
O cashback é pago em dinheiro quando o participante contratar ou renovar qualquer seguro intermediado pela Setor Seguro. Pontos remanescentes após um resgate permanecem na conta do participante.
5. Indicações válidas
Considera-se indicação válida aquela em que:
Indicações feitas apenas por telefone, WhatsApp ou formulários genéricos, sem vínculo ao participante, podem não gerar pontuação.
- o participante compartilha seu link exclusivo gerado no painel do Programa, ou registra indicação pelos canais oficiais com identificação correta do indicador;
- o indicado é pessoa ou empresa ainda não vinculada comercialmente à Setor Seguro na data da indicação, ou enquadrado como reativação elegível conforme critério interno;
- o indicado contrata apólice elegível, com emissão confirmada e pagamento conforme condições comerciais;
- não houver indício de autoindicação, fraude, duplicidade ou manipulação de rastreamento.
6. Situações não elegíveis
- propostas não emitidas, canceladas ou recusadas antes da vigência;
- cancelamento ou endosso que reduza o prêmio líquido abaixo do mínimo elegível, quando aplicável;
- indicação de si mesmo, cônjuge/companheiro, dependentes diretos ou empresas controladas pelo participante, salvo autorização expressa;
- produtos, campanhas ou canais excluídos por comunicado oficial da Setor Seguro;
- condutas que violem a LGPD, normas SUSEP ou boas práticas comerciais.
7. Prazos e validação
O crédito de pontos ocorre após validação interna e confirmação junto à plataforma Zoho Thrive, em prazo estimado de até 30 (trinta) dias contados da emissão da apólice, podendo variar conforme retorno de seguradoras e auditoria antifraude.
A Setor Seguro pode solicitar informações adicionais para comprovar a autoria da indicação. Decisões de validação são finais quanto à operação do Programa, sem prejuízo de recurso pelo canal de contato abaixo.
8. Uso do cashback
- o cashback de R$ 10,00 exige saldo mínimo de 1.000 pontos resgatáveis;
- o valor é pago em dinheiro na contratação ou renovação de seguros intermediados pela Setor Seguro;
- não cumulativo com outras promoções, salvo autorização expressa;
- validade do crédito de cashback: 90 (noventa) dias a partir do resgate, salvo prazo diverso informado no painel;
- limitado ao valor do prêmio da operação e às regras da seguradora.
9. Dados pessoais
O tratamento de dados do Programa segue a Política de Privacidade e a Política de Cookies . Dados de participantes e indicados podem ser compartilhados com a Zoho Thrive para operação do painel, pontuação e comunicações do Programa.
10. Alterações, suspensão e encerramento
A Setor Seguro pode alterar, suspender ou encerrar o Programa a qualquer tempo, publicando versão atualizada deste regulamento. Alterações materiais sobre pontuação futura serão comunicadas com antecedência razoável. Pontos já creditados seguem as regras vigentes na data do crédito, salvo impossibilidade legal.
11. Contato e suporte
Dúvidas sobre indicações, pontos ou cashback:
← Voltar ao Programa de Indicação
- E-mail: oi@setorseguro.com.br (assunto: Programa de Indicação)
- WhatsApp: (11) 5190-0977
- Página do programa: setorseguro.com.br/programa-de-indicacoes
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